Governo libera a venda direta de etanol aos postos de combustíveis

Publicada em: 11/08/2021



Presidente e autoridades assinam Medida Provisória sobre o mercado de combustíveis. Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória que autoriza a venda direta de etanol por produtores e importadores aos postos de combustíveis, sem necessidade de intermediação das distribuidoras.

Até então, as usinas de etanol hidratado eram obrigadas a comercializar a sua produção com as distribuidoras de combustíveis, que por sua vez, repassavam o etanol para os postos revendedores e, finalmente, o combustível chegava ao consumidor final. Após a entrada em vigor da Medida Provisória, as usinas produtoras de etanol poderão vender diretamente para os postos de combustíveis. De acordo com a equipe econômica do governo, esse novo modelo de comercialização vai proporcionar um aumento na concorrência e tem potencial para reduzir o preço do etanol hidratado que os consumidores finais pagam na hora de abastecer.

Venda direta de etanol hidratado e outras medidas

A venda direta de etanol hidratado das usinas e importadores aos postos de combustíveis atende as demandas do setor sucroalcooleiro e era uma das bandeiras de campanha do presidente Jair Bolsonaro. O presidente considera a medida positiva, porém afirmou que vai depender da contrapartida dos governadores em relação à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que haja redução efetiva nos preços ao consumidor.

Além da venda direta de etanol, a Medida Provisória assinada hoje também tratou de outros aspectos do mercado de combustíveis, como a flexibilização da fidelidade à bandeira da distribuidora pelos postos de combustíveis, a autorização para que transportadores comercializem o etanol hidratado e a equalização de tributos federais que incidem no etanol anidro nacional e no importado.

A Medida Provisória que propõe essas alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, será encaminhada para votação no Congresso Nacional e passa a valer no prazo de quatro meses após sua publicação no Diário Oficial da União.

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