Publicada em: 11/08/2021
Medida Provisória autoriza a venda de outras marcas de combustível no mesmo posto. Foto: Raimond Klavins/Unsplash
Foi assinada hoje (11) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) que libera a venda de combustível de outras bandeiras no mesmo posto. A MP visa alterar a Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, no que diz respeito à tutela regulatória de fidelidade à bandeira.
No modelo de revenda de combustíveis vigente no Brasil, para que um posto possa exibir a marca de uma distribuidora, é necessária a formalização de um contrato de exclusividade entre as partes. Dessa forma, o posto se torna "bandeirado", isto é, fica obrigado a revender os combustíveis fornecidos exclusivamente por aquela distribuidora. Cabe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fiscalizar o cumprimento da vinculação dos postos bandeirados às suas respectivas distribuidoras.
Com a flexibilização anunciada pelo governo, tanto os postos bandeirados poderão revender combustíveis de outras distribuidoras, como os de "bandeira branca" poderão exibir a marca de um distribuidor, mesmo sem contrato de exclusividade. A medida é considerada polêmica, pois há vários questionamentos acerca da garantia de origem do combustível que vai entrar no tanque de combustível dos veículos.
O tema, inclusive, foi alvo de mandado de segurança da Justiça Federal no Rio de Janeiro, que suspendeu o processo da ANP que visava justamente regulamentar a chamada "bomba branca" nos postos bandeirados. Segundo proposta da ANP, a ideia é que haja uma bomba específica para cada marca que o posto optar por revender. Além disso, a informação sobre a procedência do combustível deve estar visível de forma adequada e clara aos consumidores.
De acordo com o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a medida vai aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.
Além da venda de combustível de outras bandeiras no mesmo posto, a Medida Provisória assinada hoje também tratou de outros aspectos relacionados ao mercado de etanol, como a venda direta de etanol aos postos de combustíveis.
A Medida Provisória será encaminhada para votação no Congresso Nacional e passa a valer no prazo de quatro meses após sua publicação no Diário Oficial da União.
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